Sinistros
Garantindo o seu amanhã, hoje. Em caso de sinistro, asseguramos rapidez e eficácia ao seu serviço.
- Verifique se há feridos. Se houver, ligue 112 e não abandone o local até chegarem as autoridades, exceto para levar feridos ao hospital.
- Recolha informações dos intervenientes, incluindo detalhes do seguro.
- Identifique testemunhas oculares.
- Tente chegar a um acordo amigável com o outro condutor e preencha a Declaração Amigável de Acidente de Automóvel (DAAA) no local, assinada por ambos.
- Fotografe a cena e, se possível, retire o veículo para não obstruir o trânsito.
- Se não for possível assinar a DAAA ou houver dúvidas sobre a responsabilidade, chame a polícia e não mova o seu veículo até que cheguem.
Se um condutor não tiver seguro, solicite imediatamente a presença policial e recolha todos os dados possíveis, incluindo a matrícula.
- Reporte imediatamente às autoridades policiais e obtenha uma declaração de queixa.
- Comunique à sua seguradora, usando DAAA se aplicável, e junte a declaração.
Guarde estas informações no seu veículo!
Em caso de necessidade de acionar o seguro, o tomador ou pessoa segura deve detalhar o acidente ou doença, seguir orientações médicas e, se necessário, realizar exame por médico da seguradora. Para internamentos ou cirurgias não urgentes, coordenar previamente com a seguradora. Em situações de emergências, informar imediatamente sobre o ocorrido e apresentar documentação das despesas de saúde, comunicando o sinistro num prazo máximo de 8 dias.
Em emergências, o sinistrado deve procurar a urgência hospitalar mais próxima ou seguir indicações da seguradora para casos menos graves. O acidente deve ser comunicado pela entidade empregadora ou pelo sinistrado, se este for o tomador do seguro, diretamente à seguradora. Esta última assume a responsabilidade por assistência, tratamento e pagamentos acordados. Para empresas, é crucial que o salário declarado respeite o mínimo legal, evitando responsabilidades adicionais em indemnizações e despesas relacionadas.
Em urgências, levar o sinistrado ao hospital e minimizar os danos do acidente. A notificação do acidente à seguradora, detalhando data, hora, causas, e outras informações relevantes, deve ser feita por escrito em até 8 dias, acompanhada do relatório clínico das lesões e estimativas de recuperação.
Após a alta, informar a seguradora com detalhes da incapacidade e despesas para indemnização.
Em caso de morte, entregar à seguradora:
– Certidão de óbito;
– Atestado da causa de morte;
– Para empresas, adicionalmente, uma declaração da relação laboral, remuneração e data de falecimento.
Em caso de sinistro habitacional, o seguro deve:
– Minimizar danos e proteger bens;
– Não alterar vestígios do sinistro sem autorização da seguradora;
– Guardar e conservar salvados;
– Notificar a seguradora dentro de 8 dias, especificando detalhes e prejuízos;
– Apresentar provas e documentos requeridos, provando a reclamação e interesse nos bens.
É importante manter comprovativos de compra dos bens.
Responsabilidades da seguradora incluem:
– Agilizar averiguações e peritagens;
– Pagar indemnizações após conclusão das investigações, permitindo pagamentos antecipados quando necessário.
O Segurado ou a Pessoa Segura deve, num prazo de 48 horas, comunicar por nosso intermédio ou diretamente à Seguradora, os factos de que tenha conhecimento e que possam envolver a responsabilidade da Seguradora, incluindo pedidos de indemnização ou processos em curso, sejam eles civis ou criminais.
Posteriormente, deverá formalizar a participação por escrito dentro de um prazo de oito dias.
É importante que o segurado não proponha ou ofereça ao terceiro lesado qualquer compensação indemnizatória sem a autorização da seguradora. Da mesma forma, não deve fornecer conselhos, assistência ou avançar dinheiro em nome da seguradora sem o seu prévio consentimento.